CCD PORTO

2026-01-19 - Convocatória

 

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22º, dos Estatutos do Centro de Cultura e Desporto do Centro Regional de Segurança Social do Porto, ao abrigo da alínea b), do paragrafo único do artigo 27º, em conjugação com a alínea d) do artigo 28º e do artigo 45º dos estatutos sobreditos, convoco os Associados a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no próximo dia 11 de fevereiro de 2026, das 9,30 horas às 16,30 horas, com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto único - Eleição dos Corpos Sociais da Associação para o quadriénio 2026/2030;

Funcionamento da Assembleia Geral

Ponto 1. Atendendo à dispersão dos serviços e locais de trabalho dos associados, existirão 9 mesas de voto – das quais 4 fixas e 5 volantes.

Ponto 2. As mesas funcionarão em locais de fácil acesso e com condições para o livre exercício do direito de voto e dever de participação de cada um e de todos os Associados, sendo que cada eleitor, na situação de não reformado, deve votar no seu próprio local de trabalho desde que ai conste mesa de voto fixa ou volante;

Ponto 3. Os Associados reformados/aposentados exercem o seu direito de voto na mesa nº 1.

Ponto 4. Para cada mesa de voto, cada lista poderá indicar até dois delegados para fiscalização do funcionamento da respetiva Assembleia de voto;

Ponto 5. A condição de Associado eleitor será aferida pela lista existente na posse dos membros da Mesa;

Ponto 6. Quando e sempre que apareça um Associado para votar que não conste no caderno eleitoral da mesa, o mesmo poderá votar em envelope fechado que será entregue ao Presidente da mesa, que por sua vez o colocará dentro de outro envelope com o número de Associado e nome do Votante em causa. Este envelope exterior, terá de ser assinado pelos elementos da mesa. Na ata final terá, obrigatoriamente, que fazer-se referência aos votos condicionados.

Ponto 7. Os Associados eleitores serão todos aqueles que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos, designadamente que não se encontrem com suspensão de direitos, resultante quer da suspensão prevista na alínea b), do artigo 17º, dos Estatutos, quer da suspensão descrita no paragrafo sétimo, do mesmo diploma, que aqui se reproduz: “Qualquer Sócio que tenha três meses de atraso no pagamento das suas quotas considera-se automaticamente suspenso, após notificação pela Direção para efetuar esse pagamento no prazo máximo de cinco dias, e se não o fizer, com a suspensão consequente de todos os seus direitos associativos”.

Os sócios eleitores no pleno gozo dos seus direitos, constarão do caderno eleitoral existente em cada mesa de voto. Os Associados que não tenham as cotas pagas nos termos sobreditos e tenham sido notificados para a sua regularização, mesmo não constando do caderno eleitoral, poderão na mesma exercer o seu direito de voto, de forma condicionada.

Ponto 8. Após encerramento das mesas de voto, serão de seguida, contados os votos, elaborada a respetiva ata final e remetidos todos os elementos para a mesa escrutinadora, que terá o seu funcionamento na sede do CCD, sita na Rua Santa catarina, nº 1447, da cidade do Porto.

Ponto 9. A mesa escrutinadora recebe os elementos das mesas de voto, procede à sua conferencia e validação.

Ponto 10. Todos os demais assuntos que aqui não estão elencados, serão regulados pelo disposto nos Estatutos e Regulamento Eleitoral do C.C.D..

Porto 12 de janeiro de 2026,

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Silvia Ricardo

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